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| Presidência da República |
MENSAGEM Nº 1.002, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 151, de 2009 (no 3.567/08 na Câmara dos Deputados), que “Institui o Dia Nacional da Defesa Civil”.
Ouvido, o Ministério da Integração Nacional manifestou-se pelo veto conforme as seguintes razões:
“Não obstante o mérito da proposta, ao estabelecer o Dia Nacional da Defesa Civil em 1º de fevereiro, o projeto de lei pulveriza os esforços de conscientização decorrentes da Semana Nacional de Redução de Desastres, instituída pelo Decreto de 26 de setembro de 2005 e celebrada na segunda semana do mês de outubro de cada ano com a participação dos órgãos e entidades ligados ao Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC. Esse período está, ainda, em consonância com o Dia Internacional para a Redução de Desastres, estabelecido pela Assembléia Geral das Nações Unidas e celebrado na segunda quarta-feira de outubro de cada ano.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009
Conteudo atualizado em 16/09/2023