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Decretos




Decretos - 76.972, de 31.12.1975 - 76.962, de 31.12.1975 Publicado no DOU de 31.12.75Extingue a Superintendência do Vale do São Francisco (SULAVE), e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a outorga deferida pela Portaria MJNI nº 242-B, de 10 de maio de 1962, publicada no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, à Rádio Tabajara de Londrina Ltda. para executar na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, sem direito da exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.285, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.


Conteudo atualizado em 26/04/2024