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Decretos




Decretos - 73.370, de 26.12.1973 - 73.348, de 20.12.1973 Publicado no DOU de 21.12.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º, da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1973

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/04/2024