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Decretos




Decretos - 72.963, de 19.10.1973 - 72.962, de 17.10.1973 Publicado no DOU de 18.10.73Aprova os Atos Constitutivos da Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS.




Artigo 1



Art. 1º O parágrafo único do artigo 65, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. A conversão prevista neste artigo será feita pelo valor histórico constante das contas de fornecimento de energia elétrica, a título de empréstimo compulsório, ou, quando se tratar de conversão de obrigações, pelo valor nominal dos títulos, pagando-se em dinheiro o valor da correção monetária, e dos juros vencidos até a data da Assembléia Geral que deliberar sobre a conversão."


Conteudo atualizado em 26/04/2024