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- 83.869, de 21.8.1979
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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Para a determinação da coeficiente de localização, serão considerados os seguintes dados:
I - Município em que se situa o imóvel de acordo com a declaração do proprietário, na forma da alínea "b" do item II do artigo 22, e a respectiva zona típica, constante da tabela a ser baixada em Instrução Especial.
II - Distância, em quilômetros, da sede do imóvel à sede do município onde se situa, bem como as condições e qualidade das vias de acesso.
Conteudo atualizado em 16/05/2021