- Voltar Navegação
- 84.361, de 31.12.1979
- 84.338, de 26.12.1979
- 84.335, de 21.12.1979
- 84.333, de 20.12.1979
- 84.268, de 7.12.1979
- 84.247, de 27.11.1979
- 84.220, de 19.11.1979
- 84.177, de 12.11.1979
- 84.143, de 31.10.1979
- 84.134, de 30.10.1979
- 84.126, de 29.10.1979
- 84.115, de 24.10.1979
- 84.106, de 22.10.1979
- 84.067, de 8.10.1979
- 84.045, de 2.10.1979
- 84.026, de 24.9.1979
- 84.017, de 21.9.1979
- 83.990, de 18.9.1979
- 83.939, de 6.9.1979
- 83.936, de 6.9.1979
- 83.898, de 27.8.1979
- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 13
a) homologar a nomeação dos Vice-Presidentes da Emprêsa.
b) aprovar o Regulamento do Hospital, apresentado pelo Presidente;
c) decidir sôbre os recursos apresentados, nos têrmos do art. 44 dêste Estatuto;
d) aprovar os Relatórios anuais da Administração;
e) apreciar e dar parecer sôbre o Balanço Anual;
f) aprovar o Orçamento Anual encaminhado pela administração Central;
g) opinar sôbre os convênios a serem celebrados pela emprêsa com órgãos públicos, emprêsas estatais, para-estatais e entidades particulares, para prestação de serviços dentro dos objetivos da Emprêsa:
h) autorizar operações de financiamento;
i) autorizar os aumentos de capital;
j) autorizar a alienação ou redução dos serviços prestados pela Emprêsa;
m) elaborar o Regimento Interno do Conselho;
n) apreciar quaisquer outros assuntos a êle submetidos pela administração Central;
o) fixar a remuneração dos membros da Administração Central.
Conteudo atualizado em 09/10/2021