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Decretos




Decretos - 72.493, de 19.7.1973 - 72.454, de 11.7.1973 Publicado no DOU de 13.7.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Artigo 2



Art. 2º As classes integrantes das Categorias Funcionais do Grupo a que se refere este Decreto distribuir-se-ão, na forma do disposto no artigo 5º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em 7 (sete) níveis hierárquicos, com as seguintes características, dentro de cada especialidade.          (Vide Decreto 87.373, de 1982)           (Vide Decreto nº 88.911, de 25.10.83)          (Vide Decreto nº 90.640, de 1985)           (Vide Decreto nº 90.875, de 1958)

        Nível 7 - Atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes:

        I) - a trabalhos de defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, incluindo medidas de profilaxia, terapêutica e saneamento do meio;

        II) - a estudos e trabalhos relativos a assistência buco-dentário;

        III) - a trabalhos de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da agronomia e da pecuária e de fiscalização do comércio e da indústria de produtos de origem vegetal e animal;

        IV) - a projetos, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, desenvolvimento industrial, preservação e exploração de riquezas minerais, melhoramento das condições de navegação marítima ou interior e aperfeiçoamento da técnica e da indústria nacionais, especialmente no que se refere ao seu aspecto físico-mecânico;

        V) - a estudos, trabalhos e projetos relativos a levantamento geofísicos e geoquímicos;

        VI) - a projetos de pesquisa e análise econômicas nacionais e internacionais, sobre comércio, indústria, finanças, estruturas patrimoniais e investimentos nacionais e estrangeiros;

        VII) - a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos;

        VIII) - a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos, visando a solução dos problemas da educação, à orientação e técnicas educacionais e à administração escolar;

        IX) - a trabalhos de administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis;

        X) - a trabalhos, estudos e projetos relativos à técnica atuarial;

        XI) - a projetos e trabalhos de fiscalização da observância das leis do trabalho, nas instituições de direito privado.

        XII) -         (Vide Decreto nº 73.862, de 1974)

        XIII)          (Vide Decreto nº 75.525, de 24.3.1975)

        XIV - a trabalhos de pesquisa e assistência técnico-pedagógica aos professores, para melhoria do processo ensino-aprendizagem, de análise de desempenho de alunos na vida escolar.        (Incluído pelo Decreto nº 76.640, de 1975)

        XV - a fiscalização da observância das leis de proteção ao abastecimento nas instituições de natureza privada, bem como a coleta e avaliação de dados e informações necessárias à formulação da política nacional do abastecimento.        (Incluído pelo Decreto nº 76.892, de 1975)

        Nível 6:

        A) - Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes:

        I) - a trabalhos e estudos relativos a métodos e técnicas de produção, controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos;

        II) - a projetos relativos à construção e fiscalização de obras da União e à elaboração de normas para a conservação e reconstituição dos próprios nacionais;         (Vide Decreto nº 73.862, de 1974)

        III) - a estudos e projetos visando ao aperfeiçoamento da técnica e da indústria nacionais no campo da química e da físico-química e na parte relacionada com novos produtos e técnicas de extração;

        IV) - a estudos e racionalização dos problemas relativos à exploração e conservação de recursos florestais;

        V) - a estudos, pesquisas, projetos, análise e controle estatístico dos fenômenos coletivos dos setores econômico, social, financeiro, agrícola, industrial e científico;

        VI) - a trabalhos e implantação de programas relativos aos fenômenos sociais;

        VII) - a trabalhos de relações públicas, redação, revisão, coleta e preparo de informações, para divulgação oficial falada, escrita ou televisionada.

        B) Atividades de coordenação, orientação ou execução especializada em grau de complexidade média, referentes aos trabalhos, estudos e projetos indicados no Nível 7.

        Nível 5 - Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes;

        I) - a trabalhos relativos à observação, ao cuidado, à educação sanitária dos doentes, gestantes e acidentados, ao cumprimento das prescrições médicas e aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças;

        II - a estudos sobre o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, envolvendo diagnóstico psicológico, orientação psico-pedagógica e solução de problemas de ajustamento do ser humanos;

        III) - a trabalhos, estudos e projetos relativos a reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico necessários ao conhecimento do País e das regiões e áreas do território nacional, destinados a servir de apoio à política social, econômica e administrativa de órgãos públicos;

        IV) - a trabalhos de difusão e aprimoramento de assuntos culturais, na área de letras, música, artes plásticas, teatro e conservação e restauração de obras históricas e artísticas.

        Nível 4 - A) Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes;

        I) - a trabalhos de levantamentos topográficos e geodésicos, vistorias, arbitramentos, perícias e avaliações concernentes à agrimensura;

        II) - a trabalhos e projetos relativos a avaliação dos recursos naturais da atmosfera, ao estudo dos fenômenos meteorológicos e às previsões do tempo;

        III) - a trabalhos relacionados com a aplicação dos processos de fabricação e manutenção da qualidade da produção, nos diversos ramos da engenharia;

        IV) - a trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informações culturalmente importantes;

        V) - a trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos, terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental do indivíduo.

        B) Atividades de orientação ou execução especializada em grau de complexidade mediana, referentes aos trabalhos, estudos e projetos indicados na alínea A, itens III, IV, V e VII do Nível 6.

        C) Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, referentes aos trabalho, estudos e projetos indicados no Nível 7 e nos itens I, II e VI da alínea A do Nível 6. (Vide Decreto nº 73.862, de 1974)

        Nível 3:

        A) Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referentes;

        I) - a trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais;

        II) - a trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou coletividades.

        B) Atividades de orientação ou execução especializada, em grau de mediana complexidade, referentes aos trabalhos, projetos e estudos indicados nos itens II, III e IV do Nível 5.

        Nível 2 - Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, referentes aos trabalhos e estudos indicados na alínea A, itens II, IV, V e VII do Nível 6, nos itens II, III e IV do Nível 5 e na alínea A do Nível 4.

        Nível 1 - Atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, referentes aos trabalhos indicados na alínea A do Nível 3.

       
Conteudo atualizado em 17/08/2021