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Decretos




Decretos - 71.916, de 15.3.1973 - 71.885, de 9.3.1973 Publicado no DOU de 9.3.73Aprova o Regulamento da Lei número 5.859, de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º O artigo 12 do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 62.819, de 4 de junho de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 12. Os quantitativos nos vários graus da Ordem do Mérito do Trabalho serão os seguintes:

1º) Cavaleiro - sem limite

2º) Oficial - sem limite

3º) Comendador - 400

4º) Grande Oficial - 250

5º) Grã-Cruz - 150"


Conteudo atualizado em 25/04/2024