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Decretos




Decretos - 70.904, de 31.7.1972 - 70.881, de 27.7.1972 Publicado no DOU de 28.7.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 31 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1972


Conteudo atualizado em 26/04/2024