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Decretos




Decretos - 69.846, de 28.12.1971 - 69.845, de 27.12.1971 Publicado no DOU de 28.12.71Regulamenta a Lei nº 5.726 de 29 de outubro de 1971.




Artigo 2



Art. 2º Os serviços do Hospital das Forças Armadas serão executados por:

I - pessoal militar, na forma que dispuser o Regulamento do HFA;

II - servidores públicos da Administração Federal, requisitados na forma de legislação em vigor;

III - empregados contratados pelo regime da legislação trabalhista;

IV - pessoal vinculado a convênios firmados com entidades civis, oficiais ou particulares;

V - médicos e estudantes de medicina das três últimas séries, em regime de residência e internato.


Conteudo atualizado em 26/04/2024