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Decretos




Decretos - 69.123, de 25.8.1971 - 69.121, de 24.8.1971 Publicado no DOU de 25.8.71Dispõe sôbre o auxílio para transporte previsto no Decreto-lei número 7.410, de 23 de março de 1945, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.123, DE 25 DE AGOSTO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Patronato Agrícola e Profissional São José, com sede em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 64.325, de 1970,

    decreta:

    Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato Agrícola e Profissional São José, com sede em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 25 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio g Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1971


Conteudo atualizado em 26/04/2024