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Decretos




Decretos - 68.908, de 13.7.1971 - 68.906, de 13.7.1971 Publicado no DOU de 14.7.71Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba, com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.




Artigo 2



Art. 2º O Concurso Vestibular far-se-á rigorosamente pelo processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas no edital, excluindo-se o candidato com resultado nulo em qualquer das provas.

         Parágrafo único. A classificação dos candidatos far-se-á na ordem decrescente dos resultados obtidos no Concurso Vestibular, levando-se em conta a sua formação de grau médio e sua aptidão para prosseguimento de estudos em grau superior.

        
Conteudo atualizado em 26/04/2024