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Decretos




Decretos - 68.806, de 25.6.1971 - 68.801, de 24.6.1971 Publicado no DOU de 25.6.71Declara de utilidade pública a Casa da Criança da Paróquia de Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo.




Artigo 6



Art. 6º O Instituto Nacional de Previdência Social custeará os serviços administrativos da CEME, com verbas destinadas à assistência farmacêutica de seus segurados, e nos limites de um orçamento especial, aprovado pelo Presidente da República.


Conteudo atualizado em 26/04/2024