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Decretos




Decretos - 68.123, de 27.1.1971 - 68.116, de 27.1.1971 Publicado no DOU de 29.1.71Muda a denominação do Departamento de Provisão Geral do Ministério do Exército.




Artigo 2



Art. 2º Na qualidade de Banco Nacional de Dados Oceanográficos a DHN deverá:

I - Obter, receber, controlar e arquivar dados oceanográficos;

II - Manter intercâmbio de dados;

III - Controlar a coerência dos dados recebido;

IV - Arquivar dados bibliográficos sobre as ciências do mar e afins;

V - Adaptar-se para servir como Centro Nacional de Computação de Dados Oceânicos;

VI - Coordenar, em conjunto com o Conselho Nacional de Pesquisas, os programas nacionais de obtenção de dados oceanográficos; e

VII - Exercer o contrôle dos programas nacionais de obtenção de dados oceanográficos em coordenação com o Conselho Nacional de Pesquisa.


Conteudo atualizado em 26/04/2024