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Artigo 40
×Conteúdo atualizado em 08/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 40. A coordenação didática de cada curso ficará a cargo do Conselho Departamental da unidade a que mais diretamente se vinculem os estudos nêles desenvolvidos com a participação de representante de cada uma das Unidades que participem do respectivo ensino.
Parágrafo único. A coordenação do primeiro ciclo de Graduação ficará a cargo do Centro de Estudos Gerais.
TÍTULO IV
Do Sistema Didático-Científico
CAPÍTULO I
Do Ensino
Conteudo atualizado em 08/06/2021