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Artigo 8
Art. 8º O Ministro de Estado da Saúde designará, sem ônus para os cofres públicos, dentre os Auxiliares de seu Gabinete, um Secretário para atender ao expediente e ao registro dos atos e diplomas referentes à Medalha de Mérito Oswaldo Cruz.
Parágrafo único. O exercício da função e os serviços prestados serão considerados de caráter relevante.
FRANCISCO DE PAULA DA ROCHA LAGÔA
MINISTRO de ESTADO da SAÚDE