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Decretos




Decretos - 66.244, de 20.2.1970 - 66.243, de 20.2.1970 Publicado no DOU de 25.3.70Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.244, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Instituto São José de Educação e Instrução, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o constante do Processo M J 33.611, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto São José de Educação, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1970


Conteudo atualizado em 26/04/2024