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Decretos




Decretos - 1.891, de 2.5.96 - 1.891, de 2.5.96 Publicado no DOU de 3.5.96 Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1996

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Conteudo atualizado em 10/05/2024