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×Sucesso! Legislação e seus artigos atualizados.
Artigo 1
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Flexeiras", com área de trezentos e vinte e dois hectares e trinta e seis ares, situado no Município de Flexeiras, objeto do Registro nº R-1-60, fls. 60, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flexeiras, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000653/2003-80); e
II - "Amor ou Piedade", com área de trezentos e setenta e cinco hectares e oitenta ares, situado no Município de Flexeiras, objeto da Matrícula nº 213, fls. 16, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flexeiras, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000654/2003-24).
Conteudo atualizado em 14/05/2024