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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de26.12.2005 - Decreto de26.12.2005 Publicado no DOU de 27.12.2005 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos que menciona, destinados à União, para utilização definitiva do Ministério Público Federal na execução das suas atividades e serviços, no Estado do Rio de Janeiro, e dá o




DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos que menciona, destinados à União, para utilização definitiva do Ministério Público Federal na execução das suas atividades e serviços, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos constituídos pelos lotes de terrenos nº s 02, 03, 04 e 05 da Quadra "D", do Projeto Aprovado de Loteamento nº 5248, segundo o Plano Agache, referentes à área coletiva non aedificandi interna limitada pelas Avenidas Nilo Peçanha, Graça Aranha, Almirante Barroso e Rua Debret, localizada no Centro do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, com área total de 510,90 m 2, conforme descritos a seguir:

I - lote nº 02 da Quadra "D", com área de 52,00 m 2, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-H, fls. 163, nº 4363, com frente para a Avenida Graça Aranha, confrontando-se, do lado esquerdo, com o lote nº 03, descrito no inciso II, e, do lado direito, com o lote nº 01, da Quadra "D", com área de 187,70 m 2, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-J, fls. 208, nº 5342;

II - lote nº 03 da Quadra "D", com área de 270,00 m 2, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-H, fls. 30, nº 4140, com frente para as Avenidas Almirante Barroso e Graça Aranha, confrontando-se, do lado direito, com o lote nº 02, descrito na primeira parte do inciso I, e, do lado esquerdo, com o lote nº 04, descrito no inciso III;

III - lote nº 04 da Quadra "D", com área de 93,40 m 2, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-N, fls. 142, nº 7248, com frente para a Avenida Almirante Barroso e para a Rua Debret, confrontando-se, do lado direito, com o lote nº 03, descrito no inciso II, e, do lado esquerdo, com o lote nº 05, descrito na primeira parte do inciso IV; e

IV - lote nº 05 da Quadra "D", com área de 95,50 m 2, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-O, fls. 104, nº 7703, com frente para a Rua Debret, confrontando-se, do lado direito, com o lote nº 04, descrito no inciso III, e, do lado esquerdo, com lote nº 06, também da Quadra "D", com área de 87,60 m 2, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-S, fls. 122, nº 9746.

Art. 2º Os bens objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinam-se à União, para utilização definitiva pelo Ministério Público Federal na execução das suas atividades e serviços, no Estado do Rio de Janeiro, observadas as limitações administrativas existentes sobre os imóveis.

Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.

Art. 4º Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Parágrafo único. Os imóveis de domínio do Município do Rio de Janeiro somente poderão ser desapropriadas após a autorização legislativa de que trata o § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 7 .12.2005


Conteudo atualizado em 14/12/2023