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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.542.233.413,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , inciso I, alínea "c", e 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.542.233.413,00 (três bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e treze reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas, sendo:
I - R$ 1.551.816,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
II - R$ 3.532.662.168,00 (três bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais) da fonte de recursos 101 - Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados; e
III - R$ 8.019.429,00 (oito milhões, dezenove mil, quatrocentos e vinte e nove reais) da fonte de recursos 102 - Transferência do Imposto Territorial Rural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .12.2005 - Edição extr a
ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA | ||||||||||||||
UNIDADE : 25201 - BANCO CENTRAL DO BRASIL | ||||||||||||||
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||
F | D | D | E | |||||||||||
0776 DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL | 1.551.816 | |||||||||||||
ATIVIDADES | ||||||||||||||
04 301 | 0776 2004 | ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES | 1.551.816 | |||||||||||
04 301 | 0776 2004 0001 | ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL | 1.551.816 | |||||||||||
S | 3 | 2 | 90 | 0 | 250 | 1.551.816 | ||||||||
TOTAL - FISCAL | 0 | |||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 1.551.816 | |||||||||||||
TOTAL - GERAL | 1.551.816 | |||||||||||||
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS | ||||||||||||||
UNIDADE : 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA | ||||||||||||||
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||
F | D | D | E | |||||||||||
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA | 3.540.681.597 | |||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | ||||||||||||||
28 845 | 0903 0044 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159) | 1.506.791.422 | |||||||||||
28 845 | 0903 0044 0001 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159) - NACIONAL | 1.506.791.422 | |||||||||||
F | 3 | 1 | 30 | 0 | 101 | 1.506.791.422 | ||||||||
28 845 | 0903 0045 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART.159) | 1.577.701.915 | |||||||||||
28 845 | 0903 0045 0001 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART.159) - NACIONAL | 1.577.701.915 | |||||||||||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 101 | 1.577.701.915 | ||||||||
28 845 | 0903 0047 | FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212) | 448.168.831 | |||||||||||
28 845 | 0903 0047 0001 | FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212) - NACIONAL | 448.168.831 | |||||||||||
F | 3 | 1 | 30 | 0 | 101 | 233.047.791 | ||||||||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 101 | 215.121.040 | ||||||||
28 845 | 0903 006M | TRANSFERENCIA PARA MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL | 8.019.429 | |||||||||||
28 845 | 0903 006M 0002 | TRANSFERENCIA PARA MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - NACIONAL | 8.019.429 | |||||||||||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 8.019.429 | ||||||||
TOTAL - FISCAL | 3.540.681.597 | |||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||||
TOTAL - GERAL | 3.540.681.597 | |||||||||||||
Conteudo atualizado em 06/12/2023