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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de15.12.2005 - Decreto de15.12.2005 Publicado no DOU de 15.12.2005 - Edição extra Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e das Justiças Federal, Militar da União, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor global d




DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e das Justiças Federal, Militar da União, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor global de R$ 117.606.227,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "b", e VI, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e do § 1º do art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Superior Tribunal de Justiça e das Justiças Federal, Militar da União, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor global de R$ 117.606.227,00 (cento e dezessete milhões, seiscentos e seis mil, duzentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .12.2005 - Edição extr a

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Conteudo atualizado em 16/02/2024