Artigo 3
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Art. 3º O caput do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XXVIII e XXIX :
“Art. 10. ...................................................................
........................................................................................
XXVIII - (VETADO);
XXIX - as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita.
................................................................................” (NR)
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