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Presidência da República |
DECRETO No 950, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Batalhão de Comando da Tropa de Reforço (BtlCmdoTrRef), com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando da Tropa de Reforço.
Art. 2° O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1993
Conteudo atualizado em 06/02/2024