MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 947, de 4.10.93 - 947, de 4.10.93 Publicado no DOU de 5.10.93Prorroga por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993, nos casos que especifica.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 947, DE 4 DE OUTUBRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 5.775, de 2006

Prorroga por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993, nos casos que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica prorrogado por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993, no que diz respeito ao disposto no § 2º, I e II, e § 3º do art. 9º; art. 27, § § 1º a 5º; e art. 28, § 2º, b, do Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974, com a redação dada pelo Decreto nº 793, de 1993.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Henrique Antônio Santillo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1993

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 20/09/2023