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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 06/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Ao Departamento de Análise de Atos Normativos compete:
I - analisar anteprojetos de lei, de medidas provisórias e de outros atos normativos, bem como propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional;
II - analisar projetos de lei submetidos à sanção do Presidente da República.







