- Voltar Navegação
- 99.471, de 24.8.90
- 99.470, de 23.8.90
- 99.469, de 20.8.90
- 99.468, de 20.8.90
- 99.467, de 20.8.90
- 99.466, de 17.8.90
- 99.465, de 17.8.90
- 99.464, de 16.8.90
- 99.463, de 16.8.90
- 99.462, de 16.8.90
- 99.461, de 16.8.90
- 99.460, de 16.8.90
- 99.459, de 16.8.90
- 99.458, de 16.8.90
- 99.457, de 16.8.90
- 99.456, de 16.8.90
- 99.455, de 15.8.90
- 99.454, de 15.8.90
- 99.453, de 15.8.90
- 99.452, de 15.8.90
- 99.451, de 15.8.90
- 99.450, de 14.8.90
- 99.449, de 14.8.90
- 99.448, de 13.8.90
- 99.447, de 13.8.90
| Presidência da República |
DECRETO No 99.468, DE 20 DE AGOSTO DE 1990.
| Declara insubsistente a disponibilidade de servidores que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 84, inciso IV, e 41, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º É declarada insubsistente a relação anexa ao Decreto nº 99.321, de 19 de junho de 1990, quanto aos seguintes servidores da Fundação Nacional do Índio:
0150509 DAVID XIRIANA - Intérprete
0153303 IVANILDO WAWANAWETERY - Auxiliar de Serviços Gerais.
0156604 NIVALDO ELIAS ANDRADE SILVA - Técnico de Indigenismo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1990
Conteudo atualizado em 20/05/2022








