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| Presidência da República |
DECRETO No 99.465, DE 17 DE AGOSTO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alínea a, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação indicada no anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1990
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Conteudo atualizado em 25/12/2025








