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| Presidência da República |
DECRETO No 99.453, DE 15 DE AGOSTO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° E criado grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômicofinanceiro das entidades integrantes do sistema de energia elétrica, com a seguinte composição:
I - Diretor do Departamento de Macroestratégia da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
II - Assessor Especial da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, por ela designado;
III - Diretor do Departamento do Tesouro Nacional;
IV - Secretário Nacional Adjunto de Energia;
V - Diretor Financeiro da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás);
VI - Consultor Jurídico do Ministério da InfraEstrutura.
Art. 2° A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário Nacional Adjunto de Energia, do Ministério da InfraEstrutura.
Art. 3° O grupo deverá apresentar, no prazo de sessenta dias, relatório conclusivo, contendo o projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômicofinanceiro do setor de energia elétrica.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990
Conteudo atualizado em 04/05/2023








