MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 99.453/1990




Decretos - 99.453, de 15.8.90 - 99.453, de 15.8.90 Publicado no DOU de 16.8.90 Cria grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo institucional e econômico­financeiro para o relacionamento das entidades integrantes do setor de energia elétrica.




Artigo 2