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| Presidência da República |
DECRETO No 99.462, DE 16 DE AGOSTO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 27 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São apropriadas, ao órgão e entidade relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste decreto, referentes aos decretos de reabertura de créditos especiais de n°s 99.151, 99.152, 99.153 e 99.154, todos de 12 de março de 1990, nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcionalprogramática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.
Art. 2° Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelo órgão e entidade constantes do Anexo II deste decreto deverão ser deduzidos das dotações apropriadas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1990 e retificado no DOU de 26.9.1990
Conteudo atualizado em 08/07/2024








