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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.400, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações ordinárias nominativas, das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$ 36.832.261.485,60 (trinta e seis bilhões, oitocentos e trinta e dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzados e sessenta centavos).
Art. 2º - A integralização das ações subscritas pela União se fará mediante a utilização de crédito junto a EMBRAER, proveniente da alienação de máquinas e equipamentos de uso aeronáutico.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988
Conteudo atualizado em 20/03/2022








