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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.399, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a promover a elevação do limite de autorização para aumento de seu capital social, previsto no § 1º do Art. 6º dos Estatutos Sociais, para o valor de CZ$ 500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de cruzados).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988
Conteudo atualizado em 21/11/2021








