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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.386, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Vide Decreto nº 97.454, de 1989 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 07 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de janeiro de 1989, será de CZ$ 31.866,00 (trinta e um mil, oitocentos e sessenta e seis cruzados) mensais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988
Conteudo atualizado em 26/05/2022








