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Art. 2º do Decreto nº 97.384/1988




Decretos - 97.384, de 22.12.88 - 97.384, de 22.12.88 Publicado no DOU de 23.12.89 Dispõe sobre a contabilização dos recursos coletados de consorciados pelas empresas administradoras de consórcio de bens móveis duráveis.




Artigo 2