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Art. 2º do Decreto nº 97.370/1988




Decretos - 97.370, de 21.12.88 - 97.370, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre aos Ministérios das Minas e Energia, da Indústria e do Comércio e da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 937.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2