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Art. 2º do Decreto nº 97.364/1988




Decretos - 97.364, de 21.12.88 - 97.364, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.349.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2