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Art. 2º do Decreto nº 97.355/1988




Decretos - 97.355, de 21.12.88 - 97.355, de 21.12.88 Publicado no DOU de 22.12.88 Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 6.450.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 2