MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 97.289/1988




Decretos - 97.289, de 20.12.88 - 97.289, de 20.12.88 Publicado no DOU de 21.12.88 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 6.834.393.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 3