MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 97.277/1988




Decretos - 97.277, de 16.12.88 - 97.277, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.024.615.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2