- Voltar Navegação
- 97.225, de 15.12.88
- 97.224, de 15.12.88
- 97.223, de 14.12.88
- 97.222, de 14.12.88
- 97.221, de 14.12.88
- 97.220, de 14.12.88
- 97.219, de 14.12.88
- 97.218, de 14.12.88
- 97.217, de 13.12.88
- 97.216, de 13.12.88
- 97.215, de 13.12.88
- 97.214, de 13.12.88
- 97.213, de 12.12.88
- 97.212, de 12.12.88
- 97.211, de 12.12.88
- 97.210, de 12.12.88
- 97.209, de 7.12.88
- 97.208, de 7.12.88
- 97.207, de 7.12.88
- 97.206, de 7.12.88
- 97.205, de 7.12.88
- 97.204, de 7.12.88
- 97.203, de 7.12.88
- 97.202, de 7.12.88
- 97.201, de 7.12.88
Presidência da República |
DECRETO Nº 97.276, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 733.000.000,00 (setecentos e trinta e três milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1988
download para anexo
Conteudo atualizado em 01/09/2022