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Art. 2º do Decreto nº 97.270/1988




Decretos - 97.270, de 16.12.88 - 97.270, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Dispõe sobre a isenção do IPI dos produtos destinados à construção, instalação, ampliação ou modernização de sedes de embaixada e repartições consulares.




Artigo 2