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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.269, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído o "Prêmio Anual Helena Antipoff", com a finalidade de incentivar a expansão da bibliografia brasileira concernente à educação especial e, ao mesmo tempo, despertar, nas novas gerações universitárias do País, o interesse por esse ramo da pedagogia.
Art. 2° - O "Prêmio" será concedido aos três primeiros classificados em concurso para a produção de monografia inédita, realizado a nível nacional, em março de cada ano.
Art. 3° - O concurso será patrocinado pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Especial.
Art. 4° - O "Prêmio" será concedido nos seguintes valores:
1° lugar - CZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados);
2° lugar - CZ$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados);
3° lugar - CZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados).
Parágrafo único. Os valores referidos neste artigo serão reajustados, anualmente, por ato do Ministro de Estado da Educação, com base na variação da OTN.
Art. 5° - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Educação.
Art. 6° - O Ministro de Estado da Educação, mediante portaria, expedirá às instruções necessárias à execução deste Decreto.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1988
Conteudo atualizado em 08/07/2022








