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Art. 5º do Decreto nº 97.266/1988




Decretos - 97.266, de 16.12.88 - 97.266, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade par




Artigo 5