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Art. 1º do Decreto nº 97.265/1988




Decretos - 97.265, de 16.12.88 - 97.265, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Municíp




Artigo 1



Art. 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados numa área com aproximadamente 1.900.000m2 (um milhão e novecentos mil metros quadrados), situada no Município de São Mateus do Sul, no Estado do Paraná, assinalada na planta PETROBRÁS - SIX-MI-120-10-09, constante do processo MME n° 27000.005789/88-75.

Parágrafo único - A área de terras a que se refere este Decreto, assim se descreve e caracteriza:

Área com aproximadamente 1.900.000m2 (um milhão e novecentos mil metros quadrados), que tem início no Marco PETROBRÁS, n° 520, situado do lado esquerdo da rodovia PR-364, com as coordenadas UTM (Projeto Universal Transversa de Mercato) N':7.141.515,97 e E':559.592,66. Deste toma o rumo verdadeiro de 00° 51' 14" NO e distância de 309,36 metros até o marco PETROBRÁS n° 530. Deste segue no rumo verdadeiro de 48° 35' 19" NO e distância de 246,05 metros até o marco PETROBRÁS n° 529. Deste segue com rumo verdadeiro de 86° 04' 40" NO e distância de 582,18 metros até o marco PETROBRÁS n° 504-V. Deste segue com rumo verdadeiro de 54° 02' 10" SO e distância de 1.324,60 metros até o marco PETROBRÁS n° VI. Deste segue com rumo verdadeiro de 02° 48' 10" SE e distância de 880,25 metros até o marco PETROBRÁS n° 673. Deste segue com rumo verdadeiro de 21° 40' 30" SE e distância de 880,38 metros até o marco PETROBRÁS n° 688. Deste segue com rumo verdadeiro de 89° 26' 39" SE e distância de 563,95 metros até o marco PETROBRÁS n° 659. Deste segue com rumo verdadeiro de 01° 43' 19" NE e distância de 269,89 metros até o marco PETROBRÁS n° 773. Deste segue com rumo de 26° 21' 04" NE e distância de 137,68 metros até o marco PETROBRÁS n° 775. Deste segue com rumo verdadeiro de 22° 47' 50" NE e distância de 114,33 metros até o marco PETROBRÁS n° 656. Deste segue com rumo verdadeiro de 11° 26' 23" NE e distância de 447,32 metros até o marco PETROBRÁS n° 575. Deste segue com rumo verdadeiro de 06° 17' 59" e distância de 139,34 metros até o marco PETROBRÁS n° 657. Deste segue com rumo verdadeiro de 45° 48' 37" NO e distância de 217,51 metros até o marco PETROBRÁS n° 510. Deste segue com rumo verdadeiro de 59° 36' 12" NE e distância de 1.038,08 metros até o marco PETROBRÁS n° 8. Deste segue com rumo verdadeiro de 09° 48' 05" NO e distância de 186,92 metros até atingir o marco PETROBRÁS n° 520, onde teve início a descrição do perímetro.


Conteudo atualizado em 25/11/2021