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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 04/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° do Decreto n° 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - A Comissão Nacional de Energia, subordinada ao Presidente da República, será integrada pelos Ministros de Estado da Fazenda, Agricultura, Transportes, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Ciência e Tecnologia, Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional (SADEN/PR)."
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1988







