MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 97.251/1988




Decretos - 97.251, de 15.12.88 - 97.251, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 813.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 3