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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.223, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 30 de junho de 1989, a vigência do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 95.003, de 05 de outubro de 1987.
Art. 2º - A suspensão a que alude o Decreto nº 93.594/86 aplica-se pelo prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto, a todas as Universidades.
Art. 3º - Não se admitirá o funcionamento de cursos criados sem observância das exigências legais.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.12.1988
Conteudo atualizado em 29/12/2021







