- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º - Os preços mínimos a que alude o artigo anterior são, tanto para financiamento quanto para aquisição, sujeitos à correção mensal, nos mesmos índices estabelecidos para a variação das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, nos períodos fixados na tabela anexa.
Parágrafo único. Os empréstimos do Governo Federal com opção de venda (EGF-COV), só serão concedidos quando o produto financiado for do tipo 4, para melhor. Para os produtos de tipo inferior ao 4, somente serão concedidos empréstimos do Governo Federal sem opção de venda (EGF-SOV).
Conteudo atualizado em 06/06/2022








