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Art. 2º do Decreto nº 97.203/1988




Decretos - 97.203, de 7.12.88 - 97.203, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Fazenda e das Minas e Energia e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 72.364.355.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2